Parecer 0042/2021: Profissionais de Enfermagem não podem ser contratados como MEI

Ainda que fosse uma atividade permitida para MEI, um técnico de Enfermagem estaria infringindo a Legislação que regulamenta a Enfermagem no Brasil

O Parecer de Câmara Técnica de número 0042/2021, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aponta que enfermeiros e técnicos de Enfermagem, como profissões regulamentadas, não devem ser contratados como microempreendedor individual (MEI). Segundo o Parecer, a contratação é ilegal.

“Uma empresa não pode exigir que um profissional seja um MEI para contratar seus serviços, quando os serviços previstos não estão contemplados na categoria de MEI. Um enfermeiro ou técnico de Enfermagem que optar por ser MEI, não poderá fazê-lo para exercer a profissão de Enfermagem e nem oferecer serviços de Enfermagem, pois desta forma estaria infringindo a legislação que trata das atividades permitidas para o microempreendedor individual”, diz o documento.

Ainda que fosse uma atividade permitida para MEI, um técnico de Enfermagem estaria infringindo a Legislação que regulamenta a Enfermagem no Brasil. O artigo 15 da Lei nº 7.498/1986 é claro ao determinar que as atividades desempenhadas por técnicos e auxiliares de Enfermagem não podem ser desempenhadas sem a supervisão de um enfermeiro. Caso o profissional de nível médio se tornasse um MEI, ou seja, uma empresa autônoma, não teria a
supervisão necessária.

Confira o Parecer clicando aqui.

Fonte: Coren-RO

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