Cabe ao técnico de Enfermagem:
I – assistir ao enfermeiro:

a. no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b. na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c. na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d. na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e. na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f. na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.

II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º do Decreto nº 94.406/87.
III – integrar a equipe de saúde

Art. 11 – O auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
a. preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
b. observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
c. executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos;
d. aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e. executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f. efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g. realizar testes e proceder a sua leitura para subsídio de diagnóstico;
h. colher material para exames laboratoriais;
i. prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j. circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l. executar atividades de desinfecção e esterilização.

IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a. alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b. zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde.

V – integrar a equipe de saúde
VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de Enfermagem;
b) auxiliar o enfermeiro e o técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde.

VII – executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes
VIII – participar dos procedimentos pós-morte
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