
1. Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
- diagnóstico psicológico;
- orientação e seleção profissional;
- orientação psicopedagógica;
- solução de problemas de ajustamento.
2. § 2º – É da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
*Artigo 13 – Lei nº 4.119/62.