É papel do enfermeiro, em qualquer um de seus níveis de trabalho, coordenar, planejar e supervisionar a assistência prestada por equipes de saúde, atuando em áreas assistenciais, administrativas, gerenciais e também educacionais. O enfermeiro presta atenção ao paciente, relacionando se todos os cuidados realizados estão surtindo o efeito desejado, acompanhando sua evolução.
São atos privativos do enfermeiro:

a. direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b. organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d. consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e. consulta de Enfermagem;
f. prescrição da assistência de Enfermagem;
g. cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h. cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

Como integrante da equipe de saúde:

a. participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b. participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c. prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d. participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e. prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive, como membro das respectivas comissões;
f. participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g. participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h. prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i. participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j. acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l. execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m. participação em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n. participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente, nos programas de educação continuada;
o. participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p. participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q. participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r. participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de Enfermagem.

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