1. Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

  • diagnóstico psicológico;
  • orientação e seleção profissional;
  • orientação psicopedagógica;
  • solução de problemas de ajustamento.

2. § 2º – É da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
*Artigo 13 – Lei nº 4.119/62.

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